top of page

Qual é o melhor regime tributário para médicos?

A profissão de médico tem suas próprias características quando se trata de tributação. Reconhecida como uma profissão liberal, o médico pode escolher em qual regime tributário é mais vantajoso de acordo com seus objetivos profissionais.

Contudo, existem muitas dúvidas em qual regime seria mais interessante ser tributado: o regime de pessoa física ou o de pessoa jurídica. Em função deste problema, o artigo aqui propõe uma visão mais clara e concisa sobre os 2 regimes citados e como analisar a situação para a melhor tomada de decisão possível.



Tributação como pessoa física

Começando pelo regime mais usado entre os médicos temos a tributação feita por regime de pessoa física. Aqui o regime, apesar de ser o mais comum, não pode ser considerado o mais satisfatório. O médico que estará sujeito a esta tributação, terá que arcar com imposto de renda para pessoa física, INSS (Instituto Nacional de Seguridade Nacional) e ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

O maior problema a ser enfrentado aqui é alta carga tributária que será cobrada. A alíquota do imposto de renda pode chegar no limite da tabela (que é de 27,5% atualmente) e chegar a 20% do faturamento sobre o INSS. Além dessas alíquotas, tem a questão da “malha fina” na declaração de imposto de renda de pessoa física (que pode levar uma dor de cabeça muito grande com a receita federal).

Fora todos estes obstáculos, existe a questão de requerimento de licenças junto a prefeitura da cidade para conseguir fazer com que o consultório possa funcionar. Portanto, a escolha por esse tipo de regime não tem justificativa caso seu objetivo como profissional seja o aumento dos rendimentos da atividade exercida.


Tributação como pessoa jurídica

Já o regime tributário de pessoa jurídica parece ser o mais promissor visando o aumento do faturamento da profissão a ser exercida. Uma dúvida recorrente que existe na escolha para CNPJ seria qual a melhor escolha de regime tributário sobre imposto de renda: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Lucro Presumido

Até o ano de 2014, a atividade médica só poderia se encaixar no regime de lucro presumido ou lucro real para exercer sua profissão. A partir deste cenário, a tributação varia entre 13,33% e 16,33% respectivamente sobre o faturamento anual. Obviamente a melhor escolha seria o lucro presumido pelos valores mais baixos.

Simples Nacional

A partir da promulgação da Lei Complementar nº 147 de 2014, o simples nacional acabou se tornando uma opção. Entretanto, como os médicos eram tributados a partir do anexo VI, a uma alíquota de 16,93% sobre o faturamento, esta opção era devidamente descartada.

A partir de janeiro de 2018 as regras do simples nacional mudaram e o anexo VI foi extinto. Desde então a atividade médica pode ser incluída nos anexos III ou V de acordo com o fator “r” de cálculo. O cálculo mensura o “peso” da folha de pagamento sobre o faturamento da atividade econômica.

Caso a folha de pagamento esteja acima de 28% sobre o faturamento anual, ele será tributado pelo anexo III que possui uma faixa de alíquota em 6% de imposto. Caso contrário, com a folha ficando abaixo de 28% abaixo do faturamento, o regime estará atrelado ao Anexo V que possui uma alíquota de 15,5%.

É muito importante salientar que, para efeito de cálculo dos impostos, somente aplicar a alíquota sobre o faturamento anual não é o suficiente para determinar o valor de imposto a ser pago. Para isso, recomendamos que você tenha acesso a um contador de confiança que possa lhe orientar da melhor maneira possível.


Qual a melhor escolha?

Fica mais do que evidente que a melhore escolha para o médico profissional seria a abertura de empresa sobre o regime de pessoa Jurídica. Essa abertura permite ao profissional um melhor gerenciamento dos recursos, podendo economizar em licenças e taxas, diminuindo assim a burocracia sobre a atividade exercida, e diminuindo os valores a serem pagos a tributos. Vale lembrar que a consulta um contador preparado é o caminho mais seguro para tomar a melhor decisão em vista dos seus objetivos.

Concluindo o assunto, acreditamos que você tenha entendido qual seria as suas opções e o porquê da orientação sobre a escolha de regime de pessoa jurídica. As regras tributárias atuais são complexas e, portanto, é sempre importante estar bem informado sobre a maneira que o contribuinte tem de pagar os seus impostos.

23 visualizações0 comentário
bottom of page