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Como diminuir imposto sendo representante comercial? Veja aqui!

Como diminuir imposto sendo representante comercial? Veja aqui!

Entender qual seria o melhor regime de tributação para quem é representante comercial é, sem dúvidas, um grande desafio atualmente. Como existem grandes mudanças no regime de tributação entre 2017 e 2018, se faz necessário uma análise mais cuidadosa para não haver enganos.

A análise bem apurada, pode levar a uma economia sobre impostos e taxas muito importante para o representante. Entretanto, uma análise feita de qualquer maneira levara a um aumento dos custos que poderá ser determinante para os rendimentos das atividades comerciais. Como fazer uma análise correta baseado nas mudanças recentes das leis tributárias? Neste artigo, entregaremos tudo isso a você!



Regime de tributação e mudanças nas regras

No brasil, existem 3 tipos de regime tributário que regulam a atividade de representante comercial:

· Simples Nacional

· Lucro Presumido

· Lucro Real

Para escolher o melhor regime, é necessário analisar com precisão 3 fatores:

· Margem de Lucro

· Expectativa de Faturamento

· Gastos com Folha de Pagamento (incluindo pró-labore)

Em vista desses 3 fatores, 2 tipos de regimes eram os mais escolhidos até o ano de 2017: Lucro Presumido e Simples Nacional. Até o ano de 2017, o simples nacional era tributado de acordo com 6 anexos. Esses anexos são tabelas que determinam a alíquota de imposto sobre a atividade econômica exercida e o faturamento no regime de 12 meses. A partir disso, a maior parte das atividades de representante comercial se enquadram no anexo VI, o que encarecia a alíquota, elevando assim o valor dos tributos a serem pagos.

Portanto, a escolha obvia era pelo Lucro Presumido para a diminuição da carga tributária sobre o faturamento do negócio. Para efeito de entendimento, pelo anexo VI o representante comercial pagava uma alíquota por volta de 16,93% iniciais, contra uma alíquota que varia entre 13,33% a 16,33% no Lucro Presumido.

Entretanto, no ano de 2018 o anexo VI foi extinto.Com isso, o representante pode ser enquadrado pelo Anexo III ou anexo V para exercer suas atividades. O anexo V tem como alíquota inicial de 15,50% e o anexo III tem como alíquota o valor de 6%. Com isso, há uma possibilidade muito grande na diminuição de valores e economia da carga tributária.


Novo regime e fator de calculo

Com um novo regime de simples nacional estipulado, a melhor escolha se torna óbvia. Entretanto, para se enquadrar no regime de Anexo III ou Anexo V o representante comercial precisa estar de acordo com fator “r” de cálculo.

O fator “r” é uma formula de cálculo que visa mensurar o quanto a empresa (CNPJ no caso) gasta com mão-de-obra. Se a empresa gastar mais de 28% do seu faturamento com mão-de-obra (incluindo salários, pró-labore encargos) ela será enquadrada no Anexo III. Caso ela gaste menos que 28% será colocada no Anexo V.

O fator ”r” é baseado na seguinte formula de cálculo:

FATOR “R” = Folha de Salários incluindo encargos (em 12 meses) / Receita Bruta

Após o resultado do cálculo é preciso se pensar na melhor tomada de decisão visando os objetivos financeiros do representante comercial.


Analise correta e tomada de decisão

Depois do resultado do cálculo, será determinado em qual faixa de anexo o representante comercial estará sujeito. Caso o fator “r” esteja acima de 28% sobre o faturamento, ele será incluído no anexo III e, de acordo com este regime, a mudança para esta tributação se torna vantajosa. Se o fator de cálculo estiver abaixo de 28% ele estará sujeito ao anexo V e, portanto, não compensaria uma mudança tão drástica.

Uma mudança no regime tributário representa, por muitas vezes, mudar o CNPJ da empresa e pode causar muitos problemas para o representante comercial apenas por uma diminuição insignificante da alíquota tributária. Portanto, antes da tomada de decisão, recomendamos que você entre em contato com um contador de sua confiança para a melhor tomada de decisão voltada para suas atividades comerciais.

Depois de toda esta explicação, fica muito claro a importância de se entender como funciona os diversos regimes tributários que existem no pais. Como houve mudanças significativas nos regimes no final do ano de 2017, o representante comercial precisa ficar atento a oportunidades de melhorar suas alíquotas e diminuir a tributação sobre suas atividades. Contudo, é sempre importante estar atento ao custo de oportunidade da mudança. Um contador da sua total confiança se faz importante neste momento na tomada de decisão.

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